A organização poderá limitar o acesso ao edifício a:
- Pessoas que queiram aceder quando foi superada a lotação máxima autorizada.
- Pessoas que manifestem atitudes violentas ou de discriminação, com comportamento agressivo ou que provoquem altercações no exterior ou entrada do edifício ou que sejam portadoras de objetos suscetíveis de serem utilizados como armas ou objetos ou símbolos que incitem à violência.
- Pessoas que mostrem indícios de embriaguez ou de consumo de estupefacientes.
- Pessoas que possuam indumentária, objetos ou símbolos que possam incitar à violência ou que suponham uma apologia de atividades contrárias aos direitos fundamentais ou que não respeitem as pessoas.
- Por razões de segurança, pessoas com fatos com cauda ou com acessórios que possam representar um obstáculo no caso de evacuação de emergência do edifício.
Se alguma destas pessoas já se encontrar no edifício e incorrer em alguma das situações aqui previstas, o titular do edifício poderá expulsá-la do mesmo.
- Todos os visitantes deverão mostrar a sua entrada ao acederem ao edifício, assim como no caso de redução ou entrada gratuita, o comprovativo correspondente. Dever-se-á conservar a entrada até à saída do edifício. A organização não garante a autenticidade das entradas caso não tenham sido adquiridas num ponto oficial. No caso de uma entrada não ser autêntica a organização não permitirá o acesso ao edifício.
- Os menores de dezoito (18) anos deverão entrar obrigatoriamente acompanhados por um adulto e irem acompanhados deste durante toda a visita.
- No controlo de acesso revistar-se-ão as malas e mochilas ou acessórios equiparáveis por razões de segurança. Para estes efeitos, não se permitirá o acesso ao edifício com aqueles objetos suscetíveis de serem perigosos (facas, navalhas, etc.).
- Não se permite o acesso ao edifício com animais de estimação (exceto cães-guia).